Alunos

Alunos universitários vão ter passe a metade do preço Minimize


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O Decreto‑Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, criou um título de transporte destinado aos estudantes do ensino superior designado por «passe sub23@superior.tp».

O «passe sub23@superior.tp» entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2009, destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere um desconto de 50% a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a casa do estudante e o estabelecimento de ensino superior.

O direito ao «passe sub23@superior.tp» é comprovado mediante declaração a emitir anualmente pelo estabelecimento de ensino superior onde o aluno esteja inscrito.

 

A declaração deve adoptar o modelo disponibilizado no sítio da Internet do passe em:

http://www.imtt.pt/sub23%40superior.tp/FORMULARIOS/Modelo-Decl_SUB23.pdf e enviado igualmente em anexo à presente comunicação.

 

O modelo da declaração encontra-se também disponível no sítio da Internet da DGES: www.dges.mctes.pt

 

Mais informação sobre o passe sub23@superior.tp encontra-se disponível em: http://www.imtt.pt/sub23%40superior.tp/