Invista na sua empresa em formação em Segurança e Higiene do Trabalho e reduza os custos com a contratação de serviços externos!
Designação do Curso
Curso de formação para o desempenho de funções de segurança e higiene no trabalho por empregadores e trabalhadores designados (validado pelo ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho).
Enquadramento
O curso visa responder às obrigações do novo código do Trabalho referidas na Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho, que prevê um conjunto de situações para as quais é exigida ao empregador ou ao trabalhador uma formação adequada em Segurança e Higiene do Trabalho (formação realizada através de cursos previamente validados pelo ISHST).
Este curso permite que empresas até 10 trabalhadores possam dispensar a contratação de serviços externos de Segurança e Higiene do Trabalho. Nas empresas de maior dimensão, com a modalidade de contratação de serviços externos de Segurança e Higiene do Trabalho, habilita ao desempenho das funções internas e obrigatórias de Segurança e Higiene do Trabalho.
Duração Total do Curso
36 Horas.
Objectivos do Curso
- Proporcionar um modelo conceptual e legislativo básico que vise a Prevenção dos Riscos Profissionais.
- Proporcionar a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho, saúde, ergonomia e organização do trabalho.
- Proporcionar as ferramentas que permitam colaborar nas tarefas diárias de Prevenção.
- Proporcionar os conhecimentos necessários para a aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores nas empresas.
Destinatários
- Empregadores e trabalhadores designados para o exercício das funções previstas no n.º 1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho e no art.º 225.º da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho;
- Representantes dos trabalhadores nas comissões de higiene e segurança no trabalho, de acordo com o previsto nos art.ºs 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro e no art.º 216 da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho;
- Pessoas com responsabilidades pelo exercício das actividades principais de segurança, higiene e ou saúde no trabalho, previstas no n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho, no caso da adopção da modalidade de serviços inter-empresas ou externos (trabalhador com formação adequada, que represente o empregador, para acompanhar e coadjuvar a adequada execução das actividades de prevenção, previsto nos art.ºs 222.º e 223.º da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho);
- Outros trabalhadores com interesse específico em Segurança, Higiene e Saúde Laboral, designadamente, quadros médios e superiores de empresas, bem como chefias intermédias (por exemplo chefes de equipas de instalação e manutenção).
Plano de Estudos (Módulos)
- Introdução à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- Prevenção de Riscos Profissionais
- Elementos Básicos da Gestão da Prevenção de Riscos
- Riscos Específicos e a sua Prevenção no Respectivo Sector de Actividade do Formando